Valor do 13º salário pode ser menor em 2020

A suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada/salário foram alternativas para as empresas enfrentarem a crise gerada pela pandemia, mas as consequências desse período vão além. Os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho afetados por conta da Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020, deverão receber um valor menor que o usual no chamado abono natalino (13o salário). É que os meses não trabalhados não entrarão no cálculo do benefício. Já as jornadas reduzidas não impactam na conta se o empregado tiver trabalhado mais de 15 dias no mês. Isso significa que cada mês em que o profissional trabalhou menos de 15 dias – seja por ter o contrato suspenso ou a jornada reduzida – será desconsiderado no cálculo do 13º ao final do ano.

A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do valor do salário.

Fonte: G1