TST VALIDA NORMA COLETIVA QUE PERMITE REGISTRO DE JORNADA POR EXCEÇÃO

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, cláusula de acordo coletivo que permite que uma empresa tabagista, localizada em Santa Cruz do Sul (RS), adote registro de controle de jornada por exceção. Nessa modalidade, se não houver nenhum apontamento de “exceção”, prevalece a jornada contratual pré-fixada. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o colegiado concluiu que a questão não diz respeito a direito indisponível e pode ser negociada por acordo coletivo.
Fonte: Conjur
(RO 21784-75.2015.5.04.0000)