TST VALIDA ACORDO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO MAIS DE 2 ANOS APÓS RESCISÃO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou um acordo extrajudicial entre uma agência de classificação de risco de crédito e uma administradora, apresentado mais de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TST, que entendeu que o fato de o acordo abranger pretensões prescritas não o anula, pois a prescrição extingue a pretensão, e não a dívida.
Fonte: Conjur – RR 1000393-91.2020.5.02.0076