TST se ajusta à reforma e libera empregados de bater ponto

Ajustando-se à reforma trabalhista, o TST liberou empregados de bater ponto diariamente. Segundo a decisão, os funcionários somente são obrigados a registrar as saídas antecipadas, horas extras, atrasos, faltas ou licenças médicas. O julgamento tratou de uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho contra um acordo coletivo firmado entre um sindicato de metalúrgicos e uma empresa no Espírito Santo. Os ministros autorizaram um sistema chamado “registro de ponto por exceção”.

Por regra, a CLT prevê que empresas com mais de 10 funcionários devem controlar a jornada por registro manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, a reforma trabalhista inseriu na legislação um dispositivo que prevê que convenções e acordos coletivos se sobrepõem à lei em situações específicas, como a obrigação de bater ponto. Entretanto, a adoção da autogestão do controle de jornada não pode ser decidida diretamente entre empregador e empregado. O modelo deve estar em acordo coletivo e presume o cumprimento da jornada diária formal.

Fonte: Folha de São Paulo