TST restringe desconto de contribuição assistencial apenas a empregados associados a sindicato profissional

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento aos recursos ordinários interpostos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), em dois diferentes processos, para alterar a redação de cláusulas negociais que estabeleciam o recolhimento de contribuição assistencial por empregados e empregadas não associados aos sindicatos profissionais. Por unanimidade, os ministros determinaram que os descontos devem ser limitados apenas aos associados.
Para o advogado Leonardo Coêlho, a atual posição do TST representa uma importante contribuição à segurança jurídica, na medida em que a persistência de alguns sindicatos em promover a inclusão de cláusulas determinando o desconto a todos os empregados e, ainda, em muitos casos, a necessidade de manifestação de oposição para que não haja o desconto, fere frontalmente aquilo que foi estabelecido pela Reforma Trabalhista, não sendo este tema nenhum daqueles possíveis de prevalecer na forma negociada sobre a legislada.

Fonte: MPT