TST obriga plano de saúde a custear internação por obesidade mórbida

Em 21/09/2026, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petrobras, a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada.

O processo RR-384-08.2021.5.05.0019, originário da 19ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, teve como relatora a ministra Delaíde Miranda Arantes.

O Tribunal entendeu que o tratamento tinha finalidade terapêutica, e não estética, considerando as comorbidades apresentadas pela paciente e as recomendações médicas.

A relatora destacou que cabe ao médico responsável definir a conduta terapêutica adequada, e não ao plano de saúde.

Fonte: TST (www.tst.jus.br).