TST NEGA RECEBIMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO POR EMPREGADO QUE TIROU DÚVIDAS POR WHATSAPP

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma analista que buscava pagamento em dobro pelas férias de 2017, alegando ter trabalhado ao responder a dúvidas de colegas via WhatsApp durante esse período. As instâncias anteriores haviam rejeitado o pedido, pois não havia provas concretas desse trabalho nas férias. O tribunal destacou o direito à desconexão e a ausência de obrigatoriedade na ajuda aos colegas. O recurso foi inviabilizado devido à falta de transcendência e diferenças nas premissas em relação ao Tribunal Regional do Trabalho. A decisão foi unânime.
Fonte: TST – Processo: AIRR-101652-77.2017.5.01.0045 – 23.10.2023