TST MANTÉM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO DA CAIXA QUE MENTIU NA CONTRATAÇÃO

O TST manteve a justa causa de um ex-empregado da Caixa que, ao ser contratado, apresentou declaração falsa de bons antecedentes. Ele omitiu que havia sido demitido por justa causa dos Correios. A Caixa só descobriu o fato anos depois, em 2015, e o dispensou.

O trabalhador tentou anular a demissão alegando decadência do prazo legal, mas o Tribunal entendeu que o prazo só começa a contar quando a empresa toma ciência do fato. Tentativa de reverter a decisão por meio de ação rescisória também foi rejeitada. A SDI-2 concluiu que a infração ocorreu no momento da contratação e foi grave o suficiente para justificar a demissão.

🟢 Decisão unânime.

Fonte: Conjur