TST MANTÉM BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE DEVEDOR TRABALHISTA

A decisão da SDI-2 do TST confirmou a suspensão dos cartões de crédito do devedor e proibiu a emissão de novos cartões até que a dívida seja totalmente paga. O ministro relator Luiz José Dezena da Silva, ressaltou que a inação do devedor indica a necessidade de uma medida atípica. O recurso foi negado com base na constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC/15, que permite medidas coercitivas para garantir a efetividade das decisões judiciais. O relator destacou que o TST já admitia medidas atípicas, desde que observados critérios de adequação e proporcionalidade. No caso em questão, o bloqueio dos cartões foi considerado apropriado devido à longa duração do processo e à falta de interesse do devedor em pagar a dívida. A medida visa incentivar o devedor a buscar soluções para cumprir sua obrigação e assegurar a eficácia da decisão judicial.

Fonte: Migalhas