TST DECIDE QUE ACORDO EXTRAJUDICIAL EXTINGUE MULTA POR ATRASO NA RESCISÃO

A Quinta Turma do TST decidiu que acordo extrajudicial homologado extingue multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. No caso, uma recepcionista foi demitida em março de 2020 por motivo de força maior, em razão da pandemia da covid-19. O acordo previa o pagamento de R$ 4 mil para a quitação em caráter irrevogável do contrato.

O TRT da 2ª Região rejeitou o pedido de homologação de transação, sob o fundamento de que o artigo 855-B da CLT não permite que haja transação em torno da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º.

No entanto, o TST entendeu que o acordo de vontades ajustado pelas partes deve ser respeitado, mesmo que haja redução da multa do FGTS. Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, não há incidência de multa do artigo 477 em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST