TST DECIDE: CONDOMÍNIOS QUE SUBSTITUÍREM PORTEIROS POR PORTARIA VIRTUAL DEVERÃO INDENIZAR OS DISPENSADOS EM SP

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que condomínios que adotarem portaria virtual devem pagar indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria aos porteiros demitidos.

A decisão se baseia na convenção coletiva dos trabalhadores e dos condomínios de São Paulo, que prevê compensação quando o posto é extinto por automação.

💬 O TST reconheceu que o avanço tecnológico não exclui a necessidade de compensação social, reforçando a validade das cláusulas sindicais diante da digitalização do setor.

➡️ Na prática, o valor pode ultrapassar R$ 20 mil por funcionário, considerando o piso de R$ 2.096,09.

⚖️ A medida não impede a modernização dos condomínios, mas exige atenção aos impactos trabalhistas e sociais das mudanças.

📍A decisão pode influenciar outros estados e fortalecer a atuação sindical frente à automação no mercado de trabalho.

📚 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo