TST CLASSIFICA DISPENSA DE DEPENDENTE QUÍMICO COMO DISCRIMINATÓRIA
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento da Súmula 443: a demissão de empregado com doença que gere estigma social — como a dependência química — é presumidamente discriminatória.
📌 Caso concreto:
Empregado de empresa de petróleo foi dispensado 7 dias após alta de internação para tratamento contra dependência química. A empresa alegou reestruturação, mas não conseguiu comprovar motivo técnico suficiente.
⚖️ Condenação:
- R$ 50 mil por danos morais
- Pagamento de salários e verbas de 12 meses
🔎 Impacto prático:
O ônus da prova é da empresa, que deve demonstrar que a dispensa não foi discriminatória.
⚠️ Demissões próximas a afastamentos por doenças estigmatizantes exigem cautela e justificativa bem documentada.
📰 Fonte: Sem Censura TV