TST AFASTA EXECUÇÃO DE BENS DE SÓCIOS PARA PAGAR DÍVIDAS TRABALHISTAS DE SOCIEDADE ANÔNIMA

Dois sócios de uma sociedade anônima de SP conseguiram afastar a execução de seus bens para quitar uma dívida trabalhista. A 7ª turma do TST decidiu que, para responsabilizar pessoalmente os sócios, é necessário comprovar culpa ou intenção no não pagamento.
O caso começou em 2015. Apesar de o TRT da 2ª região ter inicialmente incluído os sócios na execução, o TST reverteu a decisão. O ministro Agra Belmonte destacou que, conforme o artigo 158 da Lei das Sociedades Anônimas, a responsabilização pessoal só ocorre em casos de culpa ou dolo comprovados. Sem evidências de culpa dos sócios, o tribunal decidiu, por unanimidade, excluí-los da execução.
Fonte: Migalhas – Processo: 1000731-28.2018.5.02.0014