TST admite acordo extrajudicial com quitação geral

A 4ª Turma do TST admitiu, pela primeira vez, a homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Com esse entendimento, todas as pendências do contrato de trabalho ficam solucionadas e o trabalhador não pode ingressar em juízo com outros/novos pedidos.
A decisão inovadora ocorreu no último dia 12, quando a 4ª Turma analisou três processos e, consequentemente, homologou todos os acordos.
Os acordos haviam sido negados pelo TRT da 2ª região em razão da cláusula de quitação geral. A Corte regional chegou a editar orientação no sentido de não admitir quitação geral.
O relator do recurso no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou não ser possível fazer a homologação parcial do acordo, considerando inválidos alguns itens mesmo que empregador e empregado tenham se entendido.
O magistrado foi seguido pelos demais ministros da turma, Guilherme Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos.
Assim, o acordo com quitação do contrato de trabalho é feito entre empregador e empregado visando pôr fim ao contrato em geral, independente do que foi postulado em determinada ação.


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial