TRT-RS MANTÉM JUSTA CAUSA PARA ATENDENTE QUE SIMULOU ACIDENTE DE TRABALHO

A empregadora comprovou, pelas imagens das câmeras instaladas nas dependências da empresa, que o empregado forjou ter sofrido lesão no pé e tornozelo ao subir em uma escada no local de trabalho. Em virtude da simulação, o trabalhador foi despedido por justa causa de improbidade e mau procedimento. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a penalidade aplicada, por entender que a conduta representa grave quebra de confiança na relação entre empregado e empregador.

Fonte: CSJT