TRT-GO nega análise de pedidos de trabalhador que aderiu a acordo extrajudicial homologado

A Primeira Turma do TRT de Goiás confirmou um entendimento entre a empresa e o sindicato, validando a aceitação por parte do trabalhador. O processo foi encerrado sem avaliação do mérito, uma vez que o trabalhador alegou não estar ciente do pacto extrajudicial. O relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, ressaltou que o empregado firmou um acordo com observações específicas. Ademais, ele foi incluído na relação de representados pelo sindicato e concedeu autorização especial ao advogado responsável pela assinatura do pacto. Entendeu o julgador que a decisão está em conformidade com a CLT e também com a Súmula 259 do TST. O recurso por parte do trabalhador foi rejeitado, portanto.
Fonte: Rota Jurídica – Processo: 0011194-90.2022.5.18.0004