TRT de Goiás decide que o uso de celular e computador não configura plantão ininterrupto

O Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região (TRT-18), em Goiânia, manteve o entendimento de que o uso de celular e computador cedidos pela empresa não configura, por si só, regime de sobreaviso – modalidade de trabalho em que o colaborador fica à disposição mesmo no período de descanso.

O tema foi debatido pela Segunda Turma da Corte ao analisar ação movida pelo funcionário de uma comercializadora de sementes em Goiás. Os desembargadores concluíram que o trabalhador não conseguiu provar que o uso dos aparelhos o colocava em ‘estado de plantão ininterrupto e controle constante da empresa’
Fonte: Estadão