TRT DA 2ª REGIÃO NEGA SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE EM PROCESSO TRABALHISTA

A 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar a suspensão de CNH, passaporte e cartões de crédito de indivíduos executados em um processo trabalhista. Os magistrados entenderam que essas restrições só se justificam quando há um benefício prático e essencial para a quitação do débito, não devendo ser utilizadas como forma de constrangimento ao devedor.
A decisão fez referência ao artigo 139, inciso IV, do CPC, que permite ao juiz tomar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. No entanto, o relator, desembargador Celso Peel Furtado de Oliveira, destacou que essas medidas devem ter um proveito útil concreto.
O colegiado reforçou que bloqueios de CNH e passaporte não ajudam na quitação da dívida e só podem ser usados quando há provas de fraude ou outras ações que dificultem o cumprimento da sentença, como ocultação de bens ou exibição de um estilo de vida incompatível nas redes sociais.
Fonte: Migalhas – Processo: 0251000-17.1999.5.02.0032