Supremo afasta TR para correção de dívidas trabalhistas e modula efeitos.

A correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, assim como ocorre nas condenações cíveis em geral. A partir da citação, deve incidir a taxa Selic. Foi o que fixou o Supremo Tribunal Federal em sessão no dia (18/12), que marca o último julgamento antes do recesso.
Os ministros decidiram modular a decisão para que a correção seja feita pelo IPCA-e e Selic até que haja legislação específica. O único a divergir sobre a modulação foi o ministro Marco Aurélio.
O julgamento começou em agosto, mas foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli, que hoje somou à corrente majoritária.
De acordo com Toffoli, o Supremo tem precedentes que apontam que a TR é um índice que não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda. Nunes Marques acompanhou o voto — ele não integrava a corte quando o julgamento começou. Para ele, o IPCA-E é o índice adequado para medir a inflação de débitos trabalhistas porque “mede a variação de preços do consumidor”.

Fonte: Conjur