STJ DECIDE QUE CONVÊNIOS NÃO PRECISAM COBRIR TRATAMENTO FORA DE ROL DA ANS.

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8/6) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa.

O entendimento é considerado mais restritivo, e desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.

A decisão do STJ abre exceções, desde que sejam seguidas algumas regras, como: 1) o tratamento ser reconhecido pela ciência médica e; 2) não haver tratamento equivalente já listado no rol da ANS.

Fontes: Uol e Jc