STF VALIDA SAÍDA DA CONVENÇÃO DE OIT E MANTÉM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O STF finalizou o julgamento da ADIN 1.625 e validou o Decreto n. 2.100/96, de FHC, pelo qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT. O julgamento se arrastou por 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Agora, a análise foi finalizada em plenário virtual.
Apesar de manter o referido Decreto, a maioria dos ministros decidiu que a denúncia, por ato (Decreto) do presidente da República, de tratados internacionais previamente aprovados pelo Congresso, exige a aprovação deste para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno. No entanto, essa decisão só possui efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação específica (efeitos ex nunc), preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data, como é o caso do Decreto então analisado.
Na prática, a decisão mantém a possibilidade atual de dispensa sem justa causa de empregados por parte das empresas.
“A decisão foi sábia e prestigia a segurança jurídica. Como raras exceções, as economias de mercado não adotaram a Convenção 158. Basta dizer que dos 181 países que fazem parte da OIT, apenas 34 fizeram essa opção. Seria um caos jurídico e econômico imaginar a possibilidade de aceitação da citada Convenção doravante pelo Brasil e, pior ainda seria a sua aceitação de forma retroativa. Isso representaria o colapso do sistema judiciário com milhares de novas ações trabalhistas questionando demissões pretéritas. Felizmente, não foi o que ocorreu. Prevaleceu o bom senso, ao menos nessa (apertada) decisão da Suprema Corte”, avaliou o advogado Leonardo Coêlho.
Fonte: Migalhas