STF DISCUTIRÁ AMPLIAÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL EM EXECUÇÃO TRABALHISTA

A Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionou no STF a aplicação do prazo de cinco anos para ajuizamento de execuções individuais de sentenças em ações coletivas pela Justiça do Trabalho. A ADPF 1.075 está em análise pelo ministro Dias Toffoli. A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade das decisões que utilizam o prazo de cinco anos previsto na lei da ação popular para ações civis públicas e coletivas. A Consif argumenta que isso afeta o princípio da isonomia e a segurança jurídica, e o ministro remeteu o assunto ao plenário para debate

Fonte: Migalhas – Processos: ADPF 1.075 e ADC 86