STF derruba honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita

Na última quarta-feira, 20 de outubro de 2021, o plenário do STF prolatou decisão julgando inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º e o art. 791-A § 4º da CLT.
Na prática e em síntese, a referida decisão representa o entendimento no sentido de que, de agora em diante, os empregados que comprovarem a hipossuficiência econômica não serão mais condenados ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
A advogada Helena Macedo, do escritório Leonardo Coelho Advocacia, entende que a mudança é um retrocesso à situação pré Reforma Trabalhista, pois deve potencializar o ajuizamento de causas trabalhistas aventureiras, que foram substancialmente diminuídas após 2017. “As demandas estavam mais contidas ao formular os pedidos desde então, ante a possibilidade de responsabilização pecuniária, sendo possível e até provável o retorno a tal realidade”, adverte Helena.