STF cassa acórdão que impedia terceirização de atividade-fim.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TRT da 9ª região que declarou contratação de serviços autônomos como ilícita. Ela ordenou uma nova decisão alinhada com a posição do Supremo na ADPF 324 que permite terceirização em todas as atividades empresariais. A empresa de transporte de passageiros enfrentou problemas com trabalhadores não registrados e buscou a Justiça, mas sua ação foi inicialmente rejeitada. Agora, com a nova decisão, a ministra reafirmou a legalidade da terceirização.
Fonte: Migalhas – Processo: Rcl 61.867