STF assegura prerrogativa da advocacia de suspender prazos processuais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37165 e manteve válida a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a suspensão dos prazos processuais na pandemia. Com a decisão, Gilmar Mendes validou a determinação do CNJ de que a suspensão dos prazos processuais ocorra apenas mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do ato processual, e sem necessidade de deferimento do magistrado.
Fonte: OAB