STF: APÓS VISTA, MAIORIA VALIDA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A SINDICATO

O STF formou maioria (6×0) para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento. O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Três ministros já haviam acompanhado o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de validar a cobrança, e dois ministros decidiram antecipar o voto e também acompanharam o relator, formando, assim, maioria. Em 2018, o Supremo assentou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O feito foi levado a julgamento novamente em 14/4/23. Na ocasião, Barroso trouxe uma nova perspectiva sobre a matéria, e o relator Gilmar Mendes mudou seu posicionamento inicialmente perfilhado para aderir aos argumentos e conclusões de Barroso.

Fonte: Migalhas