SINDICATO QUE PAGAVA MENOS PARA ADVOGADA DO QUE PARA ADVOGADO É CONDENADO A PAGAR DANOS MORAIS

Sindicato é condenado por pagar salário menor a advogada do que a advogado na mesma função. A decisão baseou-se no princípio da igualdade salarial previsto na CLT. O sindicato não conseguiu comprovar que as atividades do advogado eram superiores às da advogada. O relator do caso destacou que a prova oral confirmou que ambos desempenhavam as mesmas funções. Além da equiparação salarial, o sindicato foi condenado por dano moral e deverá pagar indenização de R$ 35 mil. A dispensa da advogada foi considerada nula, sendo determinada a rescisão indireta por culpa do empregador.
Fonte: Conjur
Processo 0001335-67.2019.5.17.0009