Sem comprovar discriminação por transtorno de ansiedade, operadora de SAC não é reintegrada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma operadora de serviço de atendimento ao cliente (SAC) contra decisão que indeferira sua reintegração na empresa por dispensa alegadamente discriminatória em decorrência de transtorno de ansiedade. Como o transtorno não é reconhecido como doença que cause preconceito, a trabalhadora deveria comprovar que houve discriminação, mas não o fez. 

A decisão foi unânime.

Fonte: TST- Processo: AIRR-1000374-48.2020.5.02.0444