Receita Federal tributa premiação de atletas olímpicos.

As Olimpíadas estão acontecendo e com isso surgiu o debate sobre as repercussões financeiras e jurídicas incidentes sobre os prêmios recebidos pelos atletas brasileiros vitoriosos. Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, além das medalhas fornecidas pelo próprio evento, na modalidade individual, o atleta brasileiro que ganha o ouro recebe R$ 350 mil reais de prêmio, a prata R$ 210 mil e o bronze R$ 140 mil. Nos esportes de modalidade coletiva, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.
Ocorre, entretanto, que os referidos prêmios em dinheiro são considerados rendimentos tributáveis.
Isso acontece porque a Receita Federal entende que as premiações vinculadas à avaliação de desempenho, tais como as de Jogos Olímpicos, assumem natureza de remuneração do trabalho e, portanto, devem ser declaradas. Este entendimento vem sendo reiterado pela Receita Federal, conforme exposto na Solução de Consulta COSIT nº 151/2019, limitando as isenções previstas legalmente para o recebimento de prêmios, seja para o caso de trabalhadores celetistas, seja para atletas não empregados.
O posicionamento da Receita Federal é completamente antagônico ao entendimento que vem sendo dado ao tema pela própria Justiça do Trabalho em função do Art. 457, §2º da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 que não considera a premiação de celetistas como verba tributável.
Já em relação aos troféus, medalhas e quaisquer outros objetos comemorativos que são recebidos pelo atleta pelo evento esportivo oficial, a Receita Federal entende que estes estão isentos de impostos federais, nos termos do Art. 38 da Lei nº 11.488/2007 e da Portaria MF nº 440/2010.
Segundo a Receita Federal, não há maiores dificuldades para a entrada no País com a medalha olímpica.
Fonte: Revista Oeste