Promotor de vendas que usava motocicleta não receberá adicional de periculosidade

A 8ª turma do TST excluiu da condenação imposta a uma empresa de Santa Cruz do Sul/RS, o pagamento do adicional de periculosidade a um promotor de vendas que usava motocicleta para realizar suas tarefas. A decisão levou em conta a suspensão, desde 2015, da portaria do extinto ministério do Trabalho que garantia a parcela a empregados do setor.
O empregado foi admitido em julho de 2014 e, nas visitas aos clientes, usava motocicleta e equipamentos fornecidos pela empresa. Na reclamação trabalhista, ele disse que, a partir de janeiro de 2015, deixou de receber o adicional de periculosidade, embora continuasse exercendo as mesmas atribuições.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os efeitos da portaria 1.565/14 do extinto ministério foram judicialmente suspensos em 2015.
Acolhendo os argumentos da Reclamada, o TST decidiu por indeferir o pagamento do adicional de periculosidade.
Fonte: Migalhas – Processo: 20332-22.2019.5.04.0701