PORTARIA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS ENTRARÁ EM VIGOR EM 1º JULHO

🗓A partir de 1º de julho de 2025 entra em vigor a Portaria nº 3.665/23, trazendo novas exigências para o funcionamento das empresas em feriados.
✅ O que muda?
Para operar nesses dias, agora será necessário:
✔ Autorização em acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional
✔ Respeito à legislação municipal
❌ Acordos individuais diretos entre empresa e trabalhador não serão mais válidos!
⚠ O que acontece se a regra for descumprida?
🔸 Fiscalização e autuação pelo Ministério do Trabalho com pagamento de multa
🔸 Ações trabalhistas por descumprimento da norma e exigindo o pagamento em dobro das horas trabalhadas sem respaldo legal
💡 O que a empresa deve fazer?
📌 Verifique se há acordo ou convenção coletiva vigente
📌 Se não houver, negocie com o sindicato e formalize um acordo coletivo (empresa x sindicato profissional) ou exija que seu sindicato patronal faça essa negociação e firme uma convenção coletiva (sindicato dos empregados x sindicato dos empregadores)
📌 Mantenha tudo documentado para evitar problemas futuros
🛑 Essa portaria revoga a anterior (nº 671/21) e reforça a importância da negociação coletiva
📎 Fonte: Migalhas