Por 20×0, pleno do TJPE dá aval ao projeto imobiliário do Cais José Estelita

Em sessão de julgamento realizada no dia 08 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedentes os pedidos da ação direta de inconstitucionalidade (Processo n.0001825-04.2018.8.17.0001) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra a Lei Municipal n. 18.138/2015, que institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, por contrariedade ao art. 144 da Constituição Estadual.

Segundo a decisão, o Órgão Especial, à unanimidade, acolheu os argumentos da Procuradoria do Município do Recife, que sustentou a legitimidade da lei em discussão, em razão de a elaboração do anteprojeto de lei ter contado com ampla participação popular, tendo tramitado regularmente no Conselho da Cidade do Recife.

Fonte: NE10