PARTES E ADVOGADOS PODERÃO DEIXAR AUDIÊNCIA TRABALHISTA EM CASO DE ATRASO DE MAIS DE 30 MINUTOS

A Lei 14.657/23, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin em 23/08/23, autoriza a saída de partes e advogados de uma audiência trabalhista se houver um atraso superior a 30 minutos. Antes, a CLT permitia sair após 15 minutos de atraso do juiz. Agora, o motivo do atraso não importa mais e não há penalidades a serem
aplicadas. Isso significa que se audiência não começar em meia hora após o horário designado, todos podem se ausentar, uma vez que a audiência será reagendada para a data mais próxima possível.
Fonte: Rota Jurídica