Pandemia justifica suspensão temporária de acordo trabalhista, diz TRT-18

A situação atípica causada pela pandemia do novo coronavírus justifica que o pagamento de acordo trabalhista seja temporariamente suspenso. É o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região.
O caso concreto envolve um microprodutor rural que, devido crise econômica gerada pela Covid-19, teve um decréscimo em sua renda, pois fornece seus produtos majoritariamente à restaurantes. Em razão de decreto do governo estadual, tais estabelecimentos foram fechados, o que afetou diretamente a receita do microprodutor.
A 1ª Turma do TRT-18, sob relatoria da desembargadora Iara Teixeira Rios, julgou agravo de petição ajuizado por ex-empregado. O autor alegou que a verba do acordo tem caráter alimentar e por isso o pagamento não poderia ser prorrogado.
O Tribunal, no entanto, acolheu integralmente decisão originária, que suspendeu por 90 dias o pagamento das parcelas, com o respaldo de “tratar-se de situação extremamente atípica, advinda dos efeitos de uma pandemia e suas consequências sobre a coletividade, e não apenas mera dificuldade do empregador por questões econômicas ordinárias”.
Fonte: Conjur