MULHER VAI À JUSTIÇA PARA PEDIR LICENÇA-MATERNIDADE DE BEBÊ REBORN

Em Salvador/BA, uma ex-recepcionista entrou com ação trabalhista solicitando licença-maternidade, salário-família, verbas rescisórias e indenização por dano moral, alegando ter desenvolvido um vínculo materno com uma boneca reborn. Ela também pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, afirmando que foi alvo de escárnio por parte da empresa.

Na decisão, o juiz destacou que, embora o afeto seja legítimo em suas diversas formas, o Direito não reconhece vínculo jurídico-materno com objetos inanimados, e não há base legal que permita equiparar a situação à maternidade biológica ou socioafetiva.

Com base no art. 485, VI, do CPC, o magistrado indeferiu liminarmente a petição inicial, por considerar a total impossibilidade jurídica do pedido. A sentença ainda recomendou que a autora buscasse apoio psicológico especializado, indicando inclusive os serviços gratuitos oferecidos pelo SUS.

A decisão chamou atenção nas redes e repercutiu na imprensa jurídica por sua argumentação firme, mas respeitosa, reafirmando os limites da atuação do Judiciário diante de pedidos sem respaldo legal.

📅 Sentença publicada em 28/05/2025 📁 Processo nº 0000457-47.2025.5.05.0016
📚 Fontes: Justiça do Trabalho – TRT5 & ConJur