MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA VALEM A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA PARA CONTRATOS EM CURSO
O TST decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica imediatamente aos contratos em vigor, mas apenas para fatos ocorridos após 11/11/2017. Esta decisão, tomada em 25/11, é obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
No caso específico, uma trabalhadora da JBS S.A. buscava o pagamento de horas in itinere, direito afastado pela reforma. O TST limitou a condenação da JBS ao pagamento até 10/11/2017.
Fonte: TST