MANTIDA EXCLUSÃO DE TESTEMUNHA QUE CONVERSOU COM ADVOGADO ANTES DA AUDIÊNCIA

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a exclusão da única testemunha de uma empresa por ela ter conversado com o advogado minutos antes da audiência.

Segundo o Tribunal, mesmo que a conversa tenha sido apenas para esclarecer um documento, o contato prévio compromete a credibilidade e a integridade do depoimento.

💡 O caso envolveu a chamada contradita, mecanismo utilizado para impugnar testemunhas que possam não ser imparciais.

📌 Para o relator, ministro Breno Medeiros, esse tipo de interação pode influenciar o conteúdo do depoimento — o que justifica sua desconsideração, sem caracterizar cerceamento de defesa.

⚖️ Conclusão: a decisão reforça a importância da imparcialidade das testemunhas e dos cuidados na preparação para audiências.

Opinião: o advogado Leonardo Coêlho discorda dessa posição do TST. “A mera conversa com o advogado, por si só, não induz ao comprometimento da credibilidade do advogado. O advogado precisa saber qual o nível de conhecimento dos fatos da testemunha e até aferir se a mesma é útil ao processo, sendo esse contato legítimo, legal e necessário, diferenciando-se muito de um contato tendencioso a induzir um depoimento”, avalia Coêlho

📎 Fonte: TST