LIMINAR PROÍBE MULTAS PELA FALTA DE GERENCIAMENTO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS PARA DIVERSAS EMPRESAS

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação movida pela FIESP, suspendendo a aplicação de multas e sanções relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais previstos na NR-1. A decisão, publicada em 16 de junho de 2026, beneficia empresas representadas pela FIESP e diversos sindicatos de diferentes setores produtivos, abrangendo um grupo expressivo de empresas em todo o país.

📜 Trechos da liminar
“A expressão ‘fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho’ é, por si só, passível de ambiguidade e certa vagueza.
O próprio MTE, nos documentos orientativos juntados aos autos, admite não haver metodologia específica ou obrigatória para a avaliação desses riscos.
Ao afirmar que a organização pode escolher as ferramentas que julgar adequadas, a Administração Pública transfere ao particular o ônus de decifrar o que será considerado suficiente pela fiscalização.
Isso cria uma situação de manifesta insegurança jurídica, incompatível com o Direito Administrativo Sancionador.
Se não há critérios claros e objetivos para a avaliação, como pode o agente fiscalizador, de forma isonômica e previsível, aferir o cumprimento da norma?
Como pode a empresa se defender de uma autuação baseada em conceitos tão abertos?
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, a tutela provisória de urgência, até ulterior deliberação deste Juízo, para determinar que a União Federal, por seus órgãos, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego, se abstenha de exigir e de aplicar qualquer sanção (multas, interdições ou outras) às empresas representadas pela FIESP e demais sindicatos autores, com fundamento na expressão ‘incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho’ contida nos subitens da Norma Regulamentadora nº 01, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.”

Fonte: Revista VEJA