LIMINAR DO STF SUSPENDE PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no dia 04/09, suspendeu o piso salarial da enfermagem, sancionado por Jair Bolsonaro (PL) e aprovado no Congresso Nacional no mês passado. O magistrado deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre o impacto financeiro da medida, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. A decisão de Barroso é provisória e foi dada em ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).

O ministro determinou que o caso seja submetido para análise do plenário virtual do STF. Ainda não há data para o agendamento do julgamento. A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros (nível superior) e entrou em vigor em 5 de agosto passado.
O advogado Leonardo Coêlho, analisando a medida judicial referida, chama atenção para a incoerência da mesma, na medida em que, recentemente, os ministros promoveram um aumento em seus próprios salários, gerando um “efeito cascata” para o Judiciário em geral. “Ainda que o impacto dos reajustes seja em esferas distintas (pública e privada), o STF ficará numa posição bastante desconfortável para justificar à categoria da enfermagem e à própria sociedade um tratamento tão diverso”, afirmou Coêlho.

Fonte: Poder360