LEI MUDA E EMPRESAS NÃO SÃO MAIS OBRIGADAS A PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MOTORISTAS DE CARGA

A nova regulamentação abrange veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos. Essa medida pôs fim a uma controvérsia sobre a obrigatoriedade do adicional de periculosidade no setor. Antes, existiam discordâncias, mas agora a norma estabelece de forma clara as diretrizes sobre o assunto.

A mudança consistiu no acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através da lei nº 14.766/23, promulgada no dia 22 de dezembro do ano passado.
A partir da inclusão do artigo, não há mais limite de quantitativo de litros de combustível para transporte sem o recebimento do adicional de periculosidade respectivo. Para isso, o veículo precisa ter tanque original de fábrica certificado pelos órgãos competentes.

Fonte: oliberal.com