JUSTIÇA SUSPENDE OBRIGAÇÃO DE CONDÔMINOS FORNECEREM DADOS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM PERNAMBUCO
A Justiça do Trabalho reiterou, na última segunda-feira, 23 de setembro de 2024, a desobrigatoriedade dos condomínios de Pernambuco de repassarem dados pessoais dos moradores e empregados domésticos ao Ministério do Trabalho e Emprego. Essa foi a decisão unânime da Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e é resultado do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo sindicato patronal (SECOVI). A decisão ainda não é definitiva, mas representa um importante passo na proteção dos direitos dos condomínios e dos dados pessoais.
Fonte: SECOVI-PE