Justiça do Trabalho não deve analisar vínculo de emprego em contrato autônomo, decide juíza.

A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra reconheceu sua incompetência em uma ação onde um trabalhador alegava fraude em seu contrato autônomo. A juíza citou decisão de repercussão geral na qual o STF afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo contratos de natureza diversa, como o autônomo. O tribunal ressaltou a importância de respeitar os termos contratuais e formas de contratação, conforme decidido pelo Supremo. A juíza destacou ainda que a descentralização do trabalho abrange diversos contratos, não sendo exclusividade da terceirização. A competência para analisar ações sobre contratos autônomos seria, portanto, do Juízo Civil comum, conforme estabelecido pela mais alta Corte do país. A decisão reflete a divergência entre o STF e a Justiça do Trabalho em questões como terceirizações e contratos não regidos pela CLT.
Fonte: Conjur – Processo 1000504-78.2023.5.02.0332