JUSTIÇA DO TRABALHO APLICA LGPD E DECLARA NULIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Em julgamento, a 1ª Vara de Dourados (TRT24) decidiu que uma demissão por justa causa realizada após a coleta de dados de alcoolemia de um funcionário fere a LGPD e, por isso, deve ser declarada nula.
De acordo com o Juiz André Luis Nacer de Souza, ao recolher tal dado do empregado, que é referente à sua saúde, e portanto, pessoal e sensível, a empresa, em respeito a LGPD, deveria tê-lo informado sobre a respectiva finalidade, o que não ocorreu. Além disso, alegou que a empresa deveria apenas coletar informações estritamente necessárias dos seus empregados. Como o funcionário exercia a função de auxiliar de carga e descarga, e não a de motorista profissional, que, ao exercerem suas atividades, colocam em risco a própria saúde ou de terceiros se assim o fizerem embriagados, o exame de alcoolemia seria impertinente, foi o que entendeu a decisão.
Ademais, foi ressaltado pelo Magistrado que a quantidade de álcool encontrada (0,078 mg por litro de ar) foi ínfima, não sendo hábil a comprovar que o reclamante se encontrava embriagado, sendo plausível a tese de que o autor teria ingerido bebida alcoólica no dia anterior ao exame.
Assim, a demissão por justa causa foi anulada e a empresa condenada ao pagamento das verbas rescisórias e de indenização por danos morais.
Fonte: PjeTRT24