JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTA DIREITO AO VALE-TRANSPORTE DE TRABALHADOR QUE SE DESLOCAVA COM CARRO PRÓPRIO OU DE CARONA AO SERVIÇO

A Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, manteve sentença que absolveu uma empresa de pagar indenização pelo vale-transporte a trabalhador que se deslocava com carro próprio ou de carona ao serviço. Os integrantes da Turma acolheram o voto do desembargador César Machado que, atuando como relator, negou provimento ao recurso do profissional, para manter a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG.

Foi relevante para o entendimento adotado o fato de o trabalhador ter confessado, em depoimento, que “ia e voltava do serviço em carro próprio ou de carona”. Para o desembargador, essas declarações confirmam que o trabalhador não precisava do vale-transporte. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG) Processo: 0010134-20.2021.5.03.0074