Juiz suspende cobrança de anuidade da OAB-SP para escritório de advocacia

Não há previsão legal para que a OAB exija o pagamento de anuidade para as sociedades de advogados. Assim entendeu o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao suspender a cobrança de anuidade da OAB de São Paulo para um escritório de advocacia. O magistrado acolheu os argumentos do escritório de advocacia, que impetrou mandado de segurança sustentando a ilegalidade da cobrança. Segundo a banca, o Estatuto da Advocacia prevê o pagamento da tarifa apenas por advogados ou estagiários, pessoa física inscrita na OAB.

Na liminar, o juiz considerou que “afigura-se írrita e desconstituída de fundamento a exigência de quitação de anuidades de sociedade de advogados perante a OAB-SP”. Ele ainda citou que há jurisprudência consolidada no sentido da inexigibilidade da cobrança de anuidade para as sociedades.

Fonte: Migalhas (Processo Nº MS 5006932-63.2019.4.03.6100)