Funcionária que descobriu gravidez logo após pedir demissão tem estabilidade negada

Uma funcionária que pediu demissão, mas depois descobriu que estava grávida, não tem direito à estabilidade. A decisão é da 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, que afastou a reintegração da ex-funcionária na empresa e concluiu que o pedido de demissão foi espontâneo, o que afasta a estabilidade.
A empregada explicou que descobriu sua gravidez após a apresentação de sua demissão, e requereu seu retorno ao trabalho, o que não foi atendido pela empresa.
Diante da recusa da empresa, a ex-funcionária acionou a Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego e nulidade do pedido de demissão, com sua imediata reintegração ao emprego e recebimento dos salários e demais verbas correspondentes ao período da ruptura do contrato até a reintegração.
O juízo de primeiro grau determinou que a empresa reintegrasse a gestante a seu quadro de funcionários anulando assim o pedido de demissão realizado por ela.
Em sede recursal, a desembargadora Tania Bizarro Quirino De Morais, relatora, reformou a sentença e destacou que “a descoberta do estado gravídico depois de regular pedido de demissão não impede o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa da empregada, que, por seus atos, renunciou ao direito à estabilidade gestacional”. Assim, o colegiado, seguindo entendimento da relatora, afastou a estabilidade e a reintegração da gestante.
A advogada e sócia do escritório LCA, Thamyris Leite, alerta que a referida decisão não é unânime. “Não obstante o texto constitucional ser claro ao dispor que o emprego é protegido contra a rescisão imotivada, excluindo quando o pacto laboral se romper por iniciativa da gestante, há entendimentos que relativizam o disposto em lei, conferindo a nulidade do pedido de demissão visando a proteção do nascituro”.
Fonte: Conjur – Processo nº 1002248-29.2019.5.02.0242