Ex-sócios conseguem ser excluídos de execução trabalhista

Não se pode eternizar a responsabilidade dos ex-sócios, porque, uma vez afastados da sociedade, não possuem mecanismos de controle sobre os negócios e a saúde financeira da empresa; por isso, não podem responder pelos atos de gestão. Assim registrou a 11ª turma do TRT da 2ª região ao determinar a exclusão de três ex-sócios do polo passivo de uma execução trabalhista.
Fonte: Migalhas – Processo: 0281400-19.2000.5.02.0019