Empresa que saiu de grupo após sucessão não é responsável por dívida trabalhista, decide TST

A 8ª turma do TST afastou a responsabilidade solidária de uma empresa de créditos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção.
A auxiliar de produção ingressou com ação na Justiça contra a CCB Brasil para reclamar direitos relativos ao contrato vigente entre outubro de 2006 e agosto de 2012. Pediu ainda a responsabilidade solidária da empresa, que havia pertencido ao grupo de empresas do qual a Comaves também participava. Em junho de 2010, a CCB foi integralmente adquirida pelo Banco Industrial e Comercial, que não integrava o grupo econômico em questão.

Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.

Fonte: TST (Processo Nº RR-1150-31.2013.5.09.0019)