EMPRESA É CONDENADA POR DEMISSÃO VIA VIDEOCHAMADA

A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do setor sucroalcooleiro a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que foi demitido por videochamada, mesmo estando presencialmente na empresa.

👨‍💼 O trabalhador atuava como tesoureiro há 22 anos. Ele foi chamado a uma sala, participou de uma reunião virtual com o coordenador em home office e recebeu a notícia do desligamento. Após isso, voltou à sua mesa para recolher os pertences.

⚖️ O Tribunal entendeu que, embora a demissão virtual não seja proibida, no caso concreto, a forma foi constrangedora, inédita e discriminatória, já que nenhum outro empregado havia sido desligado dessa maneira.

📌 A indenização foi fixada em R$ 1 mil por cada ano trabalhado, totalizando R$ 22 mil.

🔒 Processo em segredo de justiça.

Fonte: TRT-15