EMPREGADA É CONDENADA EM MÁ-FÉ POR “COLECIONAR MENTIRAS” EM PROCESSO

Trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso de seu processo trabalhista. Para o juízo da 3ª vara do Trabalho de Mauá/SP, ficou claro o intuito da empregada em prejudicar a cooperativa para a qual trabalhava. A sentença apontou “versão fantasiosa e maliciosa”, “contabilidade criativa” e outros artifícios adotados pela empregada.

A multa por litigância de má-fé foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, em favor do empregador.

A empregada também não obteve o direito ao benefício da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em 5% do valor da causa para os pedidos julgados improcedentes, assim como ao pagamento dos honorários periciais.

Fonte: Migalhas – Processo: 1000839-72.2021.5.02.0363